Qualificação de nomes geográficos e
novos qualificativos para produtos agro-alimentares: processo de reconhecimento
mais rápido, melhor protecção e informação mais clara
O tempo necessário para obter o reconhecimento europeu de uma denominação
de origem ou de uma indicação geográfica ou uma qualificação como “especialidade
tradicional garantida – ETG” vai ser encurtado para metade, de acordo com a
proposta da Comissão Europeia já aprovada em Conselho de Ministros Europeu e aprovada
no dia 13 de Setembro pelo Parlamento Europeu. A menção “montanha” bem como as
menções “produzido numa ilha”, “ produto de quinta” e “venda directa” podem vir
a ser aprovadas a curto prazo.
A nova versão do regulamento europeu (que substituirá os regulamento 510 e
509 de 2006) tornará mais fácil e rápido o registo europeu e permitirá aos
agricultores e aos produtores explicar melhor o valor acrescentado dos seus
produtos*.
Os Agrupamentos de Produtores terão competências atribuídas legalmente em
termos de poderem defender as denominações registadas e de poderem promover a
genuinidade e a reputação dos seus produtos. No entanto, a questão importantíssima
da gestão das quantidades produzidas, em termos de adequar a oferta à procura, só
será discutida posteriormente, no âmbito da reforma da PAC.
Em matéria de ETGs as diferenças são muito interessantes já que o sistema
passa a abranger não só os produtos mas também as receitas tradicionais, sendo
necessário demonstrar uma anterioridade no uso do nome superior a 30 anos.
* De acordo com as afirmações proferidas pela Deputada Europeia Iratxe Garcia
Perez - relatora deste assunto e que acompanhou as negociações com a Comissão
Europeia - numa Conferência de Imprensa realizada após a arovação do texto pelo
PE, em primeira leitura, com 528 votos a favor, 57 contra e 33 abstenções
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