Concluíram-se na semana passada as negociações entre as 3 instituições europeias sobre o novo regulamento QUALIDADE. Parte importante do chamado “Pacote QUALIDADE” o futuro regulamento substituirá os Regulamentos 510 e 509 de 2006 e conterá novas disposições que permitirão que os produtos agrícolas possam evidenciar a sua qualidade, as suas características particulares e o seu verdadeiro local de origem.
A QUALIFICA empenhou-se activamente na
discussão deste texto comunitário através dos seus contactos internacionais, de
missões junto do Parlamento Europeu e de envio de comentários e sugestões junto
do Governo Português e da Comissão Europeia.
Sob reserva da leitura do documento final,
resultante das negociações referidas, a QUALIFICA congratula-se com:
1 – o reconhecimento
do papel mais específico dos Agrupamentos de Produtores, nomeadamente em
matéria de defesa, valorização e promoção das DOP/IGP que tutelam;
2 - o
reconhecimento da protecção ex-officio (por dever geral dos Estados membros)
necessária para garantir condições equilibradas, equivalentes e réciprocas de
protecção das DOP e das IGP em todos os Estados membros, sem depender de queixa
por parte de produtores ou de consumidores, em termos de poder combater a
pirataria, a contrafação e a usurpação da propriedade Intelectual;
3- a diminuição dos
prazos para o mecanismo decisório comunitário;
3 – a melhoria do
regime das Especialidades Tradicionais Garantidas;
4 – a possibilidade
de existirem outras formas mais simples de valorizar as produções locais.
No entanto, a
QUALIFICA lamenta, entre outras, que as questões relativas à menção obrigatória
sobre a origem de certas matérias-primas e a certas menções valorizantes tenham
“desaparecido” do compromisso final e que o acordo, apesar do empenho do PE, só
tenha sido conseguido à custa do sacrifício da possibilidade de os Agrupamentos
de Produtores poderem determinar os volumes de produção, impedindo o lançamento
no mercado de excesso de produtos com DOP/IGP, desvalorizando os preços e
diminuindo a qualidade!
Este assunto foi desviado
para o âmbito da OCM única, em discussão actualmente, no âmbito da reforma da
PAC.
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