Desde o dia 1 de Janeiro passou a ser autorizada
a matança, para autoconsumo, de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a
12 meses, bem como de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que
as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do respectivo
produtor, bem como do seu agregado familiar. Embora o texto disponha que “O volume de abate deve ser proporcional à
dimensão do agregado familiar”, verifica-se que estas matanças estão
limitadas anualmente a 2 bovinos, a 3 suínos, a 8 caprinos e a 6 ovinos.
Fica também autorizada a matança tradicional
de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes
se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de
carácter cultural.
Ficam ainda autorizadas as matanças de animais
realizadas nos empreendimentos de turismo de habitação em zonas rurais e nas
casas de campo e empreendimentos de agroturismo classificados como empreendimentos
de turismo no espaço rural, considerando-se incluídas no conceito de consumo
doméstico, atendendo à natureza familiar em que são servidas as refeições,
todas as situações em que o proprietário ou a entidade que explora o
empreendimento nele resida e as refeições sejam partilhadas com os clientes
deste tipo de oferta turística.
É claro que a matança (que a palavra abate só
se aplica quando a operação é efectuada nos estabelecimentos autorizados para o
efeito!) deve respeitar as condições de saúde pública e de bem-estar animal,
entre muitas outras obrigações tais como a da proibição de consumo de certas
porções bem como a proibição geral de comercialização ou da cedência da carne
obtida nestas matanças fora do círculo familiar, do evento cultural ou da
refeição nos empreendimentos turísticos referidos e da necessidade de efectuar
toda uma série de notificações, avisos e registos, consoante a espécie animal
ou a natureza da matança.
Saúda-se a publicação deste despacho (Despacho
n.º 14535-A/2013, publicado em Suplemento à parte C da IIª S do DR nº 218, de 11.11.
2013) cuja necessidade vinha sendo sublinhada publicamente pela QUALIFICA desde
2007, tendo em conta a irrealidade em que se vivia, os “esquemas” montados para
fugir à lei e a possibilidade de as pessoas serem severamente sancionadas pela
matança de um simples galinha ou coelho!
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