A - Endereçando
parabéns aos Agrupamentos de Produtores (ambos associados da QUALIFICA)
que gerem estas denominações, é com o maior gosto que informo que foram
(finalmente, após, pelo menos, 8 anos de espera…..) reconhecidos pela União
Europeia, como Denominações de Origem Protegida, os seguintes nomes:
Travia da Beira
Baixa - REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N. o 1090/2013
DA COMISSÃO de 4 de Novembro de 2013
Carne de Bravo do Ribatejo
- REGULAMENTO DE
EXECUÇÃO (UE) N. o 1107/2013 DA COMISSÃO, de 5 de
Novembro de 2013
a) Qualquer
utilização comercial directa ou indirecta de uma denominação registada para
produtos não abrangidos pelo registo, quando esses produtos forem comparáveis
aos produtos registados com essa denominação, ou quando tal utilização explorar
a reputação da denominação protegida, inclusive se os produtos forem utilizados
como ingredientes;
b) Qualquer
utilização abusiva, imitação ou evocação, ainda que a verdadeira origem dos
produtos ou serviços seja indicada, ou que a denominação protegida seja
traduzida ou acompanhada por termos como «género», «tipo», «método», «estilo»
ou «imitação», ou similares, inclusive se os produtos forem utilizados como
ingredientes;
c) Qualquer outra
indicação falsa ou falaciosa quanto à proveniência, origem, natureza ou
qualidades essenciais do produto, que conste do acondicionamento ou da
embalagem, da publicidade ou dos documentos relativos ao produto em causa, bem
como contra o acondicionamento do produto em recipientes susceptíveis de dar
uma impressão errada sobre a origem do produto;
d) Qualquer outra
prática susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem
do produto.
C - De notar que a
protecção foi alargada ao uso destes nomes em serviços (nomes de empresas,
cadeias de distribuição, caterings, restaurantes,
etc.) e também ao uso destas denominações quando os produtos por elas
designados são usados como ingredientes de outros géneros alimentícios.
A este respeito é importante conhecer a Comunicação
da Comissão — Orientações sobre a rotulagem de géneros alimentícios que
utilizam como ingredientes denominações de origem protegidas (DOP) e indicações
geográficas protegidas (IGP) (2010/C 341/03)
D - De acordo com
o Regulamento 1151/2012 as autoridades dos Estados membros devem efectuar a
fiscalização da utilização das denominações protegidas, no mercado, sem que
seja necessário apresentar queixa, devendo esta actuação ser feita de forma
planeada e com base na análise de risco.
No entanto, e para acautelar certas situações, recomendamos
fortemente a todos quantos se sintam lesados que informem a QUALIFICA e
apresentem queixa directamente no sitio da ASAE. http://www.asae.pt/
. Neste sitio, à direita, em cima, encontra-se uma zona referindo “formulários”
e, dentro desta, uma zona referindo “queixas e denúncias”. O formulário que aí consta deve ser preenchido,
relatando eficazmente a situação que entendem ser abusiva.
A queixa deve ser complementada com a inserção de
fotografias de produtos, de rótulos, de locais, de nomes de empresas, feiras,
estabelecimentos, etc. ou de quaisquer outros elementos e testemunhos que
ajudem a sustentar a queixa
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