1. A pedido
da Comissão Europeia o oriGIn em conjunto com diversas outras entidades entre
as quais a QUALIFICA levou a efeito um estudo sobre as indicações geográficas
(IGs) não agrícolas na União Europeia, designadamente para ser avaliado o seu
valor económico e os instrumentos de protecção existentes (que são muito
diferentes, incompletos ou não existentes)
Este
estudo é um instrumento importante para o debate sobre o desenvolvimento de uma
política europeia em matéria de IGs não agrícolas, já que actualmente só estão
abrangidos os produtos agrícolas e agro-alimentares, incluindo os vinhos e as
bebidas espirituosas.
O Estudo
bem como as apresentações feitas na audição pública levada a efeito pela
Comissão Europeia e para a qual foram convidadas a ADIP de Poiares
e a QUALIFICA podem ser encontrados em:
• Uma
única definição – IG – e protecção de nomes geográficos e ou tradicionais
• Registo
obrigatório através de um único procedimento a nível europeu
• Procedimentos
claros e transparentes para o registo, modificação e cancelamento das IGs
europeias e de países terceiros
• Cadernos
de especificações precisos, preparados pelos produtores e um sistema
obrigatório de controlo baseado em entidades públicas ou privadas
• Uma
taxa de registo de baixo valor
• Criação
de um registo europeu (base de dados) com os nomes registados ao nível europeu
bem como outras informações relevantes
• Um
sistema de protecção jurídica dos nomes registados lato e eficaz
• Disposições
muito claras sobre a relação entre as IGs a as marcas e entre as IGs e os nomes
homónimos
• A
gestão do sistema poderia caber ao OHIM - Instituto de Harmonização no Mercado
Interno (marcas, desenhos e modelos)
3. Diversas
entidades subscreveram uma carta solicitando à Comissão Europeia a apresentação
de uma proposta que contemple o registo e protecção das IGs não alimentares.
Quem pretender conhecer o texto da carta e ou subscrevê-la, pode solicitá-la à QUALIFICA
4. O oriGIn,
entretanto, criou um Grupo de Trabalho específico para os não alimentares. As
tarefas e a composição deste grupo são as seguintes:
Tarefas:
i)
a troca de informações (publicações, novas leis,
reconhecimentos e registos, histórias de sucesso, etc.) relativas a IGs não
agrícolas
ii)
promover actividades específicas dentro de oriGIn
para aumentar a consciencialização quanto à necessidade de uma protecção
jurídica mais adequada para as IGs não-agrícolas a nível nacional, regional e
internacional, bem como para a importância da assistência técnica aos
produtores nos países em desenvolvimento.
Composição:Delphine MARIE-Vivien, especialista em IGs do CIRAD
(actualmente a trabalhar no Vietname), Ana Soeiro, Secretária-Geral da Associação de IGs
Portuguesas (Qualifica), Yves Bugmann, chefe da divisão legal da Federação da
Indústria Relojoeira Suíça e Subhajit Saha, especialista legal no Centro de
Promoção e Desenvolvimento Tecnológico Andhra Pradesh (APTDC), da Índia
Peço a
todos os interessados que solicitem o formulário destinado a descrever os produtos não alimentares cujos nomes entendam ser passiveis de protecção como IG para que
se possa dispor de uma boa base de trabalho tendente a pressionar entidades
nacionais e internacionais para a necessidade de uma base legal correcta e
eficaz que permita a protecção jurídica das IGs e o desenvolvimento económico
das fileiras produtivas e das regiões de produção.
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