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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Pobre Alheira de Mirandela


Alguma comunicação social dá conta deAlheira de Mirandela ter sido reconhecida como Indicação Geográfica Protegida”, publicando mesmo o logotipo comunitário em cima de uma imagem de alheiras (sem especificar quais !)
 
Refere a mesma noticia queNa sequência de parecer favorável da Comissão Europeia, o Despacho 9012/2013 de 10 de julho reconhece a Alheira de Mirandela como Indicação Geográfica Protegida (IGP), de uso exclusivo dos produtores do concelho de Mirandela, em cumprimento do Caderno de Especificações anexo ao diploma legal.

O processo foi iniciado pela Associação Comercial e Industrial de Mirandela – entidade gestora da Alheira de Mirandela, que, em março de 2006, requereu formalmente junto da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural o registo da alheira como IGP.
 A atribuição de IGP à Alheira de Mirandela constitui um instrumento de qualificação que garante a origem e a qualidade do produto junto do consumidor e fortalece o agrupamento de produtores, consolidando a ligação entre produtor e consumidor e a consequente geração de valor através deste produto de excelência.”
 

Ora a notícia, para além de imprecisões técnicas várias, é manifestamente errónea e pode induzir em erro e até à aplicação de sanções legais aos produtores.

 Senão, vejamos:

 
1.   O pedido de registo de “Alheira de Mirandela” como IGP foi transmitido à Comissão Europeia em Fev/Março de 2011.

2.   Os serviços da Comissão Europeia acusaram a recepção do pedido em 10 de Março de 2011. Desde essa data não consta na base de dados oficial que a Comissão tenha avançado com o processo.

3.   Em 2012 muitos produtores de Alheira de Mirandela solicitaram formalmente aos serviços do MAMAOT que retirassem o pedido de registo para que o mesmo pudesse ser devidamente reformulado face à existência de erros manifestos, por exemplo, ao nível da carne a utilizar (carne de Bísaro ou de animais com 50% de sangue bísaro), ao nível da descrição do processo produtivo e da composição química bem como na verificação da rastreabilidade.

4.   Consta que os serviços do MAMAOT entenderam preferível deixar avançar o disparate até à concessão do registo comunitário (o que se duvida que possa acontecer face aos erros que a Comissão decerto compreenderá e não validará) e depois pedir uma alteração. Mas ... e atá lá como vão fazer os produtores? Que carne vão usar? E como se pede uma alteração radical de um Caderno de Especificações acabado de aprovar ? Isto, claro, se a Comissão aceitasse este disparate total!

5.   Inopinadamente e contra a vontade expressa dos mesmos produtores, é publicado o despacho 9012/2013, o qual reconhece “Alheira de Mirandela” como IG, de forma transitória e apenas até à decisão comunitária. Este reconhecimento só tem validade em Portugal e não permite o uso do logotipo comunitário nem da palavra “Protegida”.

6.   O maior problema é que com a publicação deste despacho, os produtores são obrigados a cumprir o Caderno de Especificações! E, desde logo e para além de outros dislates de monta, a utilizar a carne de porco bísaro ou de porcos com 50% de sangue bísaro!

Será que alguém informa os produtores onde poderão abastecer-se de tal carne? É que se estimam as necessidades em cerca de 15 000 porcos/ano!


Face ao exposto, só uma de duas coisas podem ser feitas:

A -  acabar com a produção de Alheira de Mirandela, desde logo por falta de matéria-prima em conformidade com o exigido pelo Despacho 9012/2013
ou 
B – Revogar o despacho, retirar o pedido de registo e refazer o processo, de acordo com os dados históricos e com a situação real de produção de “Alheira de Mirandela”

 Face aos anos de arrastamento do processo, não será mais assisado demorar mais 3 meses e enviar para a Comissão Europeia um Caderno de Especificações real e que sirva os interesses dos produtores mas também dos consumidores?

 Ou vamos persistir no disparate e acabar com mais um produto tradicional qualificado? Quem ganha com este desaparecimento?

 

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