Alguma comunicação
social dá conta de “Alheira de Mirandela ter sido reconhecida como Indicação
Geográfica Protegida”, publicando mesmo o logotipo comunitário em cima de uma imagem de
alheiras (sem especificar quais !)
Refere a mesma noticia que “Na sequência de parecer favorável da
Comissão Europeia, o Despacho 9012/2013 de 10 de julho reconhece a Alheira de
Mirandela como Indicação Geográfica Protegida (IGP), de uso exclusivo dos
produtores do concelho de Mirandela, em cumprimento do Caderno de Especificações
anexo ao diploma legal.
O processo foi iniciado pela Associação Comercial e Industrial de Mirandela – entidade gestora da Alheira de Mirandela, que, em março de 2006, requereu formalmente junto da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural o registo da alheira como IGP. |
Ora
a notícia, para além de imprecisões técnicas várias, é manifestamente errónea e
pode induzir em erro e até à aplicação de sanções legais aos produtores.
1.
O pedido de registo de “Alheira de Mirandela”
como IGP foi transmitido à Comissão Europeia em Fev/Março de 2011.
2.
Os serviços da Comissão Europeia acusaram a
recepção do pedido em 10 de Março de 2011. Desde essa data não consta na base
de dados oficial que a Comissão tenha avançado com o processo.
3.
Em 2012 muitos produtores de Alheira de
Mirandela solicitaram formalmente aos serviços do MAMAOT que retirassem o
pedido de registo para que o mesmo pudesse ser devidamente reformulado face à
existência de erros manifestos, por exemplo, ao nível da carne a utilizar
(carne de Bísaro ou de animais com 50% de sangue bísaro), ao nível da descrição
do processo produtivo e da composição química bem como na verificação da
rastreabilidade.
4.
Consta que os serviços do MAMAOT entenderam
preferível deixar avançar o disparate até à concessão do registo comunitário (o
que se duvida que possa acontecer face aos erros que a Comissão decerto
compreenderá e não validará) e depois pedir uma alteração. Mas ... e atá lá como
vão fazer os produtores? Que carne vão usar? E como se pede uma alteração
radical de um Caderno de Especificações acabado de aprovar ? Isto, claro, se a
Comissão aceitasse este disparate total!
5.
Inopinadamente e contra a vontade expressa dos
mesmos produtores, é publicado o despacho 9012/2013, o qual reconhece “Alheira
de Mirandela” como IG, de forma transitória e apenas até à decisão comunitária.
Este reconhecimento só tem validade em Portugal e não permite o uso do logotipo
comunitário nem da palavra “Protegida”.
6.
O maior problema é que com a publicação deste
despacho, os produtores são obrigados a cumprir o Caderno de Especificações! E,
desde logo e para além de outros dislates de monta, a utilizar a carne de porco
bísaro ou de porcos com 50% de sangue bísaro!
Será que alguém informa os produtores onde poderão abastecer-se de
tal carne? É que se estimam as necessidades em cerca de 15 000 porcos/ano!
A
- acabar com a produção de Alheira de Mirandela, desde logo por falta de
matéria-prima em conformidade com o exigido pelo Despacho 9012/2013
B – Revogar o despacho, retirar o pedido de registo e refazer o
processo, de acordo com os dados históricos e com a situação real de produção
de “Alheira de Mirandela”
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