O designado « pacote
qualidade » foi publicado como Regulamento nº 1151/2012, relativo aos
regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, no JOUE
L 343, no dia 14 de Dezembro.
Este Regulamento, que entra na
generalidade em vigor em meados de Janeiro de 2013 e que revoga os Regulamentos
510 e 509 de 2006, entre muitas outras disposições, confere uma melhor
protecção jurídica às DOP e às IGP contra as usurpações, reforça a importância
dos Agrupamentos de Produtores, institui um mecanismo mais rápido para análise
dos pedidos de registo e de alteração de caderno de especificações e encurta os
prazos para oposição, a nível comunitário. No entanto, a questão da gestão dos
volumes ficou em suspenso, devendo vir a ser discutida no âmbito da reforma da
PAC. O Regulamento institui também uma segunda área de menções facultativas,
designadamente a de “Produtos de Montanha”.
A QUALIFICA empenhou-se
activamente na discussão deste Regulamento, tendo trabalhado com o Parlamento
Europeu, com a Comissão Europeia, com delegações de outros Estados membros e
mesmo junto do Conselho. Nunca foi ouvida nem chamada a pronunciar-se
pelas autoridades nacionais, apesar das múltiplas ofertas, sugestões, protestos,
etc.
Brevemente será
actualizado o “GUIA PARA APOIO AOS
AGRUPAMENTOS QUE PRETENDAM SOLICITAR O RECONHECIMENTO E PROTECÇÃO DE UM NOME
GEOGRÁFICO”, bem
como o documento “REGRAS PARA ELABORAÇÃO
DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES”, tendo em conta as alterações introduzidas pelo novo
Regulamento 1151/2012.
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