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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Regulamento « Regimes de QUALIDADE »


O designado « pacote qualidade » foi publicado como Regulamento nº 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, no JOUE L 343, no dia 14 de Dezembro.

Este Regulamento, que entra na generalidade em vigor em meados de Janeiro de 2013 e que revoga os Regulamentos 510 e 509 de 2006, entre muitas outras disposições, confere uma melhor protecção jurídica às DOP e às IGP contra as usurpações, reforça a importância dos Agrupamentos de Produtores, institui um mecanismo mais rápido para análise dos pedidos de registo e de alteração de caderno de especificações e encurta os prazos para oposição, a nível comunitário. No entanto, a questão da gestão dos volumes ficou em suspenso, devendo vir a ser discutida no âmbito da reforma da PAC. O Regulamento institui também uma segunda área de menções facultativas, designadamente a de “Produtos de Montanha”.

A QUALIFICA empenhou-se activamente na discussão deste Regulamento, tendo trabalhado com o Parlamento Europeu, com a Comissão Europeia, com delegações de outros Estados membros e mesmo junto do Conselho.  Nunca foi ouvida nem chamada a pronunciar-se pelas autoridades nacionais, apesar das múltiplas ofertas, sugestões, protestos, etc.

 
Brevemente será actualizado o “GUIA PARA APOIO AOS AGRUPAMENTOS QUE PRETENDAM SOLICITAR O RECONHECIMENTO E PROTECÇÃO DE UM NOME GEOGRÁFICO”, bem como o documento “REGRAS PARA ELABORAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES”, tendo em conta as alterações introduzidas pelo novo Regulamento 1151/2012.

 

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