Foram
recentemente publicados os seguintes textos legislativos que, pela sua importância,
merecem especial relevo:
- REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 664/2014 DA COMISSÃO de
18 de Dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no
que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações
de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades
tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas
regras processuais e certas regras transitórias adicionais;
- REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 668/2014
DA COMISSÃO de 13 de Junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do
Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento
Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas
e dos géneros alimentícios- REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 665/2014 DA COMISSÃO de 11 de Março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às condições de utilização da menção de qualidade facultativa «produto de montanha»
- Decreto-Lei n.º 95/2014 , de 24 de Junho - regras subjacentes ao uso facultativo da referência «porco preto» na rotulagem dos géneros alimentícios
Saúda-se a publicação deste texto e espera-se que as autoridades actuem em conformidade com o que nele se dispõe! Seja em produtos frescos ou transformados, seja na restauração, verifica-se o uso abusivo desta menção, em prejuízo dos consumidores em geral mas também com enorme prejuízo para os criadores de Porco Alentejano e para os operadores que transformam a carne deste animal e que são vítimas de concorrência desleal.
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