a nossa marca colectiva

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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Novas Denominações de Origem Protegidas pela UE


A - Endereçando parabéns aos Agrupamentos de Produtores  (ambos associados da QUALIFICA) que gerem estas denominações, é com o maior gosto que informo que foram (finalmente, após, pelo menos, 8 anos de espera…..) reconhecidos pela União Europeia,  como Denominações de Origem Protegida, os seguintes nomes:

 

Travia da Beira Baixa - REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N. o 1090/2013 DA COMISSÃO de 4 de Novembro de 2013

 

Carne de Bravo do RibatejoREGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N. o  1107/2013 DA COMISSÃO, de 5 de Novembro de 2013

 
B - Estas denominações – tal como todas as restantes  que já tinham obtido protecção comunitária - ficam automaticamente protegidas em todo o espaço europeu contra:

a) Qualquer utilização comercial directa ou indirecta de uma denominação registada para produtos não abrangidos pelo registo, quando esses produtos forem comparáveis aos produtos registados com essa denominação, ou quando tal utilização explorar a reputação da denominação protegida, inclusive se os produtos forem utilizados como ingredientes;

b) Qualquer utilização abusiva, imitação ou evocação, ainda que a verdadeira origem dos produtos ou serviços seja indicada, ou que a denominação protegida seja traduzida ou acompanhada por termos como «género», «tipo», «método», «estilo» ou «imitação», ou similares, inclusive se os produtos forem utilizados como ingredientes;

c) Qualquer outra indicação falsa ou falaciosa quanto à proveniência, origem, natureza ou qualidades essenciais do produto, que conste do acondicionamento ou da embalagem, da publicidade ou dos documentos relativos ao produto em causa, bem como contra o acondicionamento do produto em recipientes susceptíveis de dar uma impressão errada sobre a origem do produto;

d) Qualquer outra prática susceptível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto.

 
C - De notar que a protecção foi alargada ao uso destes nomes em serviços (nomes de empresas, cadeias de distribuição, caterings, restaurantes, etc.)  e também ao uso destas denominações quando os produtos por elas designados são usados como ingredientes de outros géneros alimentícios. A este respeito é importante conhecer a Comunicação da Comissão — Orientações sobre a rotulagem de géneros alimentícios que utilizam como ingredientes denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP)  (2010/C 341/03)

 
D - De acordo com o Regulamento 1151/2012 as autoridades dos Estados membros devem efectuar a fiscalização da utilização das denominações protegidas, no mercado, sem que seja necessário apresentar queixa, devendo esta actuação ser feita de forma planeada e com base na análise de risco.

 
No entanto, e para acautelar certas situações, recomendamos fortemente a todos quantos se sintam lesados que informem a QUALIFICA e apresentem queixa directamente no sitio da ASAE.  http://www.asae.pt/  . Neste sitio, à direita, em cima, encontra-se uma zona referindo “formulários” e, dentro desta, uma zona referindo “queixas e denúncias”. O formulário que aí consta deve ser preenchido,  relatando eficazmente a situação que entendem ser abusiva.
 

A queixa deve ser complementada com a inserção de fotografias de produtos, de rótulos, de locais, de nomes de empresas, feiras, estabelecimentos, etc. ou de quaisquer outros elementos e testemunhos que ajudem a sustentar a queixa